DECRETO Nº 1.102, DE 01 DE ABRIL DE 2020 - CAUCAIA/CE

DECRETO Nº 1.102, DE 01 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto 1.083, de 09 de janeiro de 2020 que dispõe sobre as datas de vencimento para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, exercício de 2020, e dá outras providências.


O PREFEITO DE CAUCAIA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV e artigo 143, inciso I ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia, e;

CONSIDERANDO a crise financeira da população com a pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto 1.100, de 20 de março de 2020, ratificado pelo Decreto 1.101, de 29 de março de 2020, que estabeleceram Estado de Emergência em Saúde no Município de Caucaia em virtude da pandemia do vírus Covid19;

CONSIDERANDO  também a necessidade de isolamento social, gerando pouca demanda de pessoal no desenvolvimento dos trabalhos de entrega dos carnês.

DECRETA

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto 1.083, de 09 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O pagamento do IPTU deverá ser efetuado nas seguintes modalidades de prazos e vencimentos 

I – EM COTAÚNICA até o dia 30 de maio de 2020, com 15% (quinze por cento) de desconto para os imóveis que não possuam débito de IPTU até o dia 31 de dezembro do exercício anterior.

II – Pagamento parcelado em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com os vencimentos: 1ª Parcela para dia 30 de maio de 2020; 2ª parcela dia 30 de junho de 2020; ª parcela para 30 de julho de 2020;  4ª parcela para 30 de agosto de 2020; 5ª parcela para 30 de setembro de 2020;  6ª parcela para 30 de outubro de 2020;  7ª parcela para 30 de novembro de 2020; 8ª parcela para 30 de dezembro de 2020, sendo condicionada a quantidade de parcelas ao valor total do IPTU e o valor mínimo de R$ 52,83 (cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos) por cada parcela. (NR).

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 01 de abril de 2020

NAUMI GOMES DEAMORIM - Prefeito de Caucaia

 

Data: 02/04/2020