DECRETO Nº 0702001/2021, 07 DE FEVEREIRO DE 2021 - CRATO/CE
DECRETO Nº 0702001/2021, 07 DE FEVEREIRO DE 2021 - CRATO/CE
*Publicado no DOM, de Crato, de 07/02/2021
EMENTA: Prorroga no Município do Crato, Estado do Ceará, a Política de Isolamento Social como medida de enfrentamento à COVID – 19, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que por meio da Portaria n° 188, 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde pela identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.510/2020, que determinou Estado de Emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus, seguido de diversos outros decretos de prorrogação e atos de diversas naturezas jurídicas, realizados pelo Governo Estadual visando reforçar as medidas de combate ao vírus e suas consequências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1703001/2020, que declarou Estado de Emergência em Saúde no Município do Crato, adotando medidas de combate e enfrentamento ao novo coronavírus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional reconheceu a situação de calamidade pública, no caso da União, e a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará reconheceu a mesma situação no âmbito do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a declaração do estado de Calamidade Pública, em âmbito Municipal, conforme Decreto Municipal nº 0604001/2020;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n° 545, de 08 de abril de 2020, do Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município do Crato, enquanto perdurar a crise na saúde por conta do novo coronavírus (Sars- Cov-2);
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para promover o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença, que se constitui, até o momento, na medida mais eficaz de controle do avanço do vírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.608, de 30 de maio de 2020, que instituiu a regionalização das medidas de isolamento social;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.927, de 06 de fevereiro de 2021, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, e estabelece medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da Covid-19;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO ISOLAMENTO SOCIAL
Art. 1º. Fica prorrogada no Município do Crato como forma de contenção à disseminação da COVID-19, no período de 00h00min do dia 08 de fevereiro de 2021 às 23h59min do dia 21 de fevereiro de 2021, a política de isolamento social para o enfrentamento da pandemia, consistente no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir a velocidade de propagação da doença.
Art. 2º. Para fins da política de isolamento social a que se refere o Art. 1°, deste Decreto, serão adotadas, excepcional e temporariamente, as seguintes medidas:
I - dever especial de confinamento;
II - dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco;
III - dever especial de permanência domiciliar.
Seção I
Do Dever Especial de Confinamento
Art. 3º. As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.