DECRETO Nº 07/2020 DE 15 DE MARÇO DE 2020 - TIANGUA/CE

DECRETO Nº 07/2020 DE 15 DE MARÇO DE 2020 - TIANGUA/CE

*Publicado no DOM de Tiangua

Regulamenta a disponibilização da força de trabalho que se encontra ociosa e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, no uso de suas atribuições legais que lhe sao conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em

CONSIDERANDO o reconhecimento, por parte da OMS. da pandemia decorrente da proliferação do COVlD-19:

CONSIDERANDO as disposições dos decretos municipais já publicados que regulamentaram outras medidas de contenção da proliferação do COVID-19,

CONSIDERANDO que com a suspensão de aulas nas escolas pública e a alteração do horário de trabalho dos servidores públicos irá resultar numa grande parte da força de trabalho ociosa;

CONSIDERANDO a necessudade de se tomar medidas enérgicas e

contundentes em relação ao controle da proliferação do COVID-19,

DECRETA:

Art. 1º. Todos os servidores do município, no exercicio das suas funções. ou não. de todas as secretarias e departamentos do municipio, poderão ser convocados para desempenhar algum tipo de atividade informativa ou de contingenciamento do COVID-19.

Parágrafo Único. Ficam isentos de convocação aqueles servidores que se encontram dentro da faixa de risco do COVID-19.

Art 2º. Aquele servidor que não atender a convocação ficará sujeito ao computo de falta injustificada, sem prejuízo das demais cominações administrativas. clveis ou


Art. 3º. Ficam mantidas todas as determinações contidas nos decretos já publicados.

Art. 4º. Este decreto enua em vigor na data de sua publicação.

Tianguá—CE, 18 de Março de 2020.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito de Tianguá

Post atualizado em: 09/06/2020


Atualizado na data: 09/06/2020