DECRETO Nº 055/2021, DE 24 DE MAIO DE 2021 - ITAITINGA/CE

DECRETO Nº 055/2021, DE 24 DE MAIO DE 2021.

*Publicado no DOM, de Itaitinga, de 26/05/2021

MANTÉM O ISOLAMENTO SOCIAL E ESTABELECE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES QUE INDICA, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO ESTADUAL N°34.083, DE 22 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual em comento que mantém as medidas de isolamento social para todo o Estado do Ceará;

CONSIDERANDO as Recomendações exaradas pelo Ministério Público Estadual;
CONSIDERANDO que, embora o cenário da COVID-19 ainda preocupe e inspire cuidados, especialistas, em especial por conta das medidas de isolamento social rígido, vêm observando uma tendência de estabilização dos números da pandemia no Estado;

CONSIDERANDO que o isolamento social é política pública indispensável no atual momento para eficácia no combate à disseminação da nova cepa do coronavírus;

CONSIDERANDO a sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de saúde em todo o Ceará, tanto pública como privada;

CONSIDERANDO que, no atual e delicado estágio de enfrentamento da pandemia no Município de Itaitinga, mais vidas só poderão ser salvas se houver a fundamental compreensão de todos quanto à imprescindibilidade das medidas de isolamento social rígida, ficando a cargo do Poder Público, no uso de seu legítimo poder de polícia, as providências necessárias para que essas medidas sejam efetivamente observadas;

CONSIDERANDO que a vida dos munícipes itaitinguenses é o maior bem a ser protegido.

DECRETA:

Art. 1º - Do dia 24 a 30 de maio de 2021, permanecerão em vigor as regras do Decreto Municipal nº 053/2021, de 17 de maio de 2021, em conformidade com o Decreto Estadual nº 34.083, de 22 de maio de 2021, que estabelece medidas de isolamento social direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19, devendo ser observadas a liberação de atividades e as normas específicas nele estabelecidas.

Art. 2º - Fica reforçada a recomendação para que, no Município de Itaitinga, sejam evitadas reuniões, eventos ou encontros em ambientes domiciliares, exceto quando envolverem moradores de uma mesma residência.

Art. 3º - A Secretaria Municipal da Saúde e a Vigilância Sanitária, de forma concorrente com os demais órgãos municipais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do disposto neste Decreto, competindo à Secretaria Municipal de Saúde o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, para fins de avaliação e permanente acompanhamento.

Art. 4º - O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.

Parágrafo Único - Para definição e dosimetria da sanção, serão observadas a gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator, e as regras, regime sancionatório e multas previstas no Estadual

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 10 de maio de 2021.

 

Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal

Data: 26/05/2021