DECRETO Nº 053/2021, 23 DE MAIO DE 2021 - AQUIRAZ/CE

DECRETO Nº 053/2021, 23 DE MAIO DE 2021.

*Publicado no DOM, de Aquiraz, de 23/05/2021

PRORROGA o ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52/2021, DE 16 DE MAIO DE 2021.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AQUIRAZ, Estado de Ceará no uso de suas amtribuições legais, em especial no Inciso iv, do migo 53. da Lei ôrganza do Municipio de Aguia;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 013, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde na esfera municipal, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana procada pelo novo coronavírus

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento em que o Município de Aquiraz vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia desde o seu inicio em território cearense, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas as recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde,

CONSIDERANDO que, segundo os Especialistas, se tem verificado, nas últimas semanas, uma tendência de redução dos dados da doença, embora os números ainda preocupem e inspiram cuidados.

CONSDERANDO que, durante essa abertura de atividades e isolamento social, a Secretaria da Saúde do Município se manterá em alerta e atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia;

CONSIDERANDO a edição Estadual do decreto nº 34.038, de 22 de maio de 2021, prorrogando as medidas de isolamento social tomadas no Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, cujas considerações adotamos na íntegra para evitar repetições desnecessárias.

DECRETA:

Art. 1º Do dia 24 a 30 de maio de 2021, o isolamento social no Município de Aquiraz reger-se-à segundo ostermos do decreto Municipal nº 52/2021, de 16 de maio de 2021, como medida de enfrentamento da COVID-19, observadas as especificidades previstas neste Decreto.

Art. 2º Fica permitido o uso de equipamentos públicos culturais, durante o isolamento social, desde que exclusivamente para a transmissão virtual de atividades culturais, sem a presença de público, e observadas todas as medidas de segurança sanitárias.

Art. 3º A liberação para a atividade presencial em aulas práticas de cursos do ensino superior, conforme previsto no Decreto n.º 52/2021, de 16 de maio de 2021, fica ampliada para cursos técnicos.

Art. 4º A Secrtaria de Saúde, de forma concorrente com os demais orgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-lhe também o monitoramento dos dados epidemiológico, para fins de aviliação e permanete acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura responsável das atividades econômicas e comportamentais liberadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 23 DE MAIO DE 2021.


BRUNNO BARROS GONÇALVES
Prefeito Municipal

Data: 23/05/2021