DECRETO Nº 049/2021, 09 DE MAIO DE 2021 - AQUIRAZ/CE

DECRETO Nº 049/2021, 09 DE MAIO DE 2021

*Publicado no DOM, de Aquiraz, de 10/05/2021

PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 46/2021, DE 02 DE MAIO DE 1021.

O PREFEITO 00 MUNICIPIO DE AQUIRAZ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial no inciso IV, do artigo 53, da Lei Orgãmca do Municipio de Aquiraz,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 013, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde na esfera municipal, d1pondo sobre uma sénc de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavirus;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município de Aquiraz em pautando sua postura no enfrentamento da pandemia desde o seu inicio em território cearense, sempre primando pela adoção de medulas alinhadas às recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;

CONSIDERANDO que, embora o cenário da COVID-19 ainda preocupe e inspire cuidados, os especialistastas da saude, em especial por conta das medidas de isolamento social rígido, vêm observando uma tendência de estabilização dos números da pandemia no Estado em geral e no Municipio de Aquiraz, em panicular;

CONSIDERANDO todo o con1ex10 social e econôoueo delicado pro\ocado pelas medidas necessánas ao enfrentamcnto da COVID-19;

CONSIDERANDO que, diante desse cenário social e econômico e da estabilidade observada dos números da doença, há possibilidade de se continuar a liberação de algumas atividades econômicas no Municipio de Aquiraz,

CONSIDERANDO que, durante essa abertura de atividades e isolamento social, a Secretana da Saúde do Municipio se mantera em alerta e atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnicas às decisões de enfrentamento à pandemia;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 34 061, de 08 de maio de 2021, prorrogando as medidas de isolamento social tomadas no Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, cujas considerações adotamos na integra para evitar repetições desnecessárias,

DECRETA:

Art. 1° Do dia 10 a 16 de maio de 2021, o isolamento social no Estado do Ceará reger-se-á segundo os termos do Decreto Munnicipal nº 46/2021, de 02 de maio de 2021, como medida de enfremamento da COVID-19, observadas as especificações previstas neste Decreto.

Art. 2º Fica reforçada a recomendação para que em todo o Município de Aquiraz, as pessoas evitem reuniões, eventos ou encontros em ambientes familiares, exceto quando envoherem habitantes deuma mesma residência

Art. 3° A Secretaria de Saúde, de forma concorrente com os demais orgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-lhe também o monitoramento do dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura responsável das atividades econômicas e comportamentais.

Art. 4° Este Decreto entra em Vigor na data de sua publicação

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 09 DE MAIO DE 2021.


BRUNO BARROS GONÇALVES
Prefeito Municipal

Data: 10/05/2021