DECRETO LEGISLATIVO Nº 2903001/2020, DE 30 DE MARÇO DE 2020 - CRATO/CE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2903001/2020, DE 30 DE MARÇO DE 2020

DECRETA MEDIDAS DE INTENSIFICAÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere:

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo de uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO o crescente aumento no Estado do Ceará, do número de casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO que para conter esse crescimento, é de suma importância a diminuição, ao máximo, da circulação de pessoas nas repartições públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de enquadramento ao Decreto Estadual Nº 33.519, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a estrutura física desta Câmara Municipal constitui de ambientes fechados e de fácil prospecção do vírus, além do Plenário;

CONSIDERANDO, que é responsabilidade do Poder Público em todas as esferas, criar mecanismos e planos de contenção da propagação do vírus;

DECRETA:

Seguindo orientações do Governo do Estado do Ceará;

Art. 1º – Fica prorrogado, o ponto facultativo na Câmara Municipal do Crato, previsto no Decreto nº 2003001/2020, de 20 de março de 2020, até o dia 03 de abril de 2020..

Art. 2º. – Ficam suspensos os prazos administrativos e legislativos em vigor.

Art. 3º. – O atendimento ao público será restrito as necessidades de urgência, de conformidade com os critérios da Secretaria Geral da Câmara Municipal.

Art. 4º. – Os servidores efetivos, comissionados, contratados e assessores ficam dispensados da presença na Câmara Municipal, com exceção dos designados ao plantão durante este período, a critério da Secretaria Geral.

Art. 5º - Deverão aqueles servidores acima referidos, ora dispensados, entrarem no sistema de teletrabalho, ficando em suas residências a disposição da Secretaria Geral, utilizando-se as ferramentas disponíveis de interação eletrônica, deslocando-se presencialmente a Câmara Municipal somente por determinação da Secretaria Geral.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Crato, 29 de março de 2020.

Florisval Sobreira Coriolano.
Presidente

José Nilton Brasil
Vice-Presidente

Pedro Neto Lobo Soares
1º Secretário

Francisco Felix da Silva
2º Secretário

Data: 30/03/2020