Decreto 33.992/2021: libera o funcionamento de clínicas de psicologia e proíbe o uso de espaços comuns em condomínio de praia


Por meio do Decreto n° 33.992/2021, o Governo do Estado do Ceará, além de prorrogar o isolamento social rígido, até o dia 28 de março de 2021, em todos os municípios cearenses, inclusive Fortaleza, estabeleceu que as clínicas de psicologia e as clínicas para tratamento de dependência química, inclusive alcoolismo, poderão se manter em funcionamento. Para isso, o referido decreto acrescentou o inciso X, no § 3º, no art. 3°, do Decreto n° 33.965/2021.

O decreto ainda dispõe que à exceção de caminhadas e passeio de bicicletas, fica proibido qualquer uso, individual ou coletivo, agendado ou não, de espaços comuns e equipamentos de lazer, em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) e/ou preponderantemente de temporada ou veraneio, inclusive aqueles condomínios certificados e/ou qualificados como “resorts”, ensejando o descumprimento da regra a interdição do correspondente espaço, sem prejuízo da imposição ao condomínio das demais sanções previstas na legislação.

 

Fonte: Sefaz/Ce

Post atualizado em: 22/03/2021


Atualizado na data: 22/03/2021