Declaração de não ocorrência do COAF deve ser enviada até 31/01 - Confira o Passo-a-Passo
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A Declaração de Não Ocorrência de Operações ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) tornou-se obrigatória em decorrência da Lei n° 9.613/1998 – Art. 11, inciso III. A obrigação foi regulamentada pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade – CFC nº 1.530/2017. O prazo de envio dos eventos de 2020 vai até o dia 31/01/2021. Confira o Passo-a-Passo:
1. Acesse https://sistemas.cfc.org.br/login/. Marque a opção 'Acessar com Certificado Digital'.
2. Será necessário instalar a extensão ICPBravo Acess. Clique em 'Instalar Extensão'. Caso já tenha, vá ao passo 8.
3. Clique em 'Usar no Chrome'.
4. Clique em 'Adicionar extensão'.
5. Feche o navegador, abra novamente na página de sistemas do CFC e clique em 'Acesar com Certificado Dgital'.
6. Clique em 'Baixar aplicação' e execute o instalador.
7. Aceite as condições e clique em 'Install'.
8. Marque a opção 'Assinar com Certificado Digital'. Em seguida selecione o certificado do contador e clique em 'Acessar'.
9. Acesse a opção 'CFC/COAF - Declaração de Operações'
10. Clique em 'Comunicação de 'NÃO Ocorrência ao CFC'.
11. Clique em 'Pessoa Física'.
12. Selecione o exercício e clique em 'Emitir'.
13. Confirme na opção 'Sim'.
14. Imprima o recibo de confirmação. Caso seja titular de empresa de Contabilidade, volte e repita o procedimento na pessoa jurídica.