Decisão da Receita Federal pode incentivar home office


A Receita Federal publicou norma que permitea dedução de despesas de teletrabalho na apuraçãodo Imposto de Renda. Agora, as despesas de internete energia elétrica passam a ser descontadas na horada tributação, mediante a comprovação de tais custos.A decisão pode incentivar mais empresas a adotar omodelo de trabalho remoto, amplamente utilizadodurante a pandemia mas que perdeu perdeu espaçopara o regime híbrido e a volta das atividadespresenciais.

No entanto, a falta de clareza sobre a documentaçãonecessária pode gerar debates e discussões.

“Oentendimento demonstra que o regime de teletrabalhodeixou de ser não só uma realidade no mundocorporativo como também passou a ser bastanteatrativo do ponto de vista fiscal”, explica PriscilaRegina de Souza, sócia da área tributária do Loeser eHadad Advogados. A comprovação desses gastos traz certa dificuldadepara as empresas, uma vez que a norma da Receitafala apenas em comprovação “hábil e idônea”. AReceita não estabelece de forma explícita quaiscomprovantes seriam aceitos.

“A própria CLT já excluíaa possibilidade ao regulamentar o teletrabalho a partirda Reforma Trabalhista, que não considera comosalário os reembolsos de despesas arcadas peloempregado”, afirma Wellington Ferreira, associado daárea trabalhista de Loeser e Hadad Advogados. Ouseja: ajuda de custo já não constituía base deincidência para qualquer encargo trabalhista eprevidenciário.

“Sendo a CLT até hoje omissa comrelação ao Imposto de Renda, a Receita agoraeliminou qualquer dúvida sobre a matéria no âmbitotrabalhista”, completa.O entendimento anterior era que esses valores seenquadravam como ganhos eventuais. Agora, aReceita entende que devem ser encaradoscomo ajudade custo, já que compõem uma despesa recorrente.


Fonte:Veja

Data: 20/06/2023