Saiba mais sobre as novas regras vigentes para o módulo: 1. Quem está obrigado ao MFE 2. Penalidades 3. Quem está dispensado 4. Data limite para se adaptar ao módulo 5. Quem emitiu indevidamente ECF ou NFVC 6. Quando utilizar crédito presumido
Débitos em dívida ativa podem ser parcelados em cartão de crédito
São três empresas credenciadas para receber o pagamento de tributos em até 12 vezes: Datalink, Vamos Parcelar e Zapay. As duas últimas estão ajustando os respectivos sistemas e, por enquanto, recebem apenas o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Limpeza Pública (TLP), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Além dessas taxas, entram ainda parcelamentos administrativos, débitos inscritos em dívida ativa, ICMS declarado espontaneamente e lançado no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal (Sislanca) e taxas do GDF geradas no Sislanca.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ISS) autônomo ainda não pode ser pago no cartão. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem fazer pagamentos de tributos no cartão.
O contribuinte ainda tem a possibilidade de realizar o parcelamento da forma tradicional, por boletos gerados diretamente no site da Receita do DF.
Quem optar pelo cartão de crédito deve fazer a negociação diretamente nos sites das credenciadas. A Receita do DF recomenda que, antes de realizar o pagamento, o contribuinte faça a simulação da operação em cada site, uma vez que as taxas cobradas podem ser diferentes. As instituições têm até 48 horas para repassar, integralmente, o valor dos tributos aos cofres públicos.
Fonte: Correio Braziliense, com informações da Agência Brasília