DCTFWeb "sem movimento" passa a ser obrigatória apenas no primeiro mês


Uma mudança importante promovida pela IN RFB 2.094/2022 foi a alteração das regras para envio da DCTFWeb sem movimentação. Até então, era obrigatório o envio da declaração sem movimentação no primeiro mês em tal condição, bem como no mês de janeiro de cada ano.

Após a publicação da IN RFB 2.094/2022, que alterou a IN RFB 2.005/2021, também foi dispensado o envio dos meses de janeiro. A partir de agora, a declaração sem movimentação passou a ter regra semelhante à da antiga GFIP, sendo obrigatório o envio do primeiro mês em que se encontrar em tal condição, voltando a enviar somente quando houver movimentação.

As regras entram em vigor imediatamente após a data de publicação em 18/07/2022.

Data: 19/07/2022