DCTFWeb: Envio de IR e CSRF será a partir dos fatos geradores de maio; prazo de entrega 15.06


De acordo com Instrução Normativa publicada pela Receita Federal, a partir dos fatos geradores de maio de 2023 (prazo de entrega até 15/06/2023) a DCTFWeb substitui a DCTF como instrumento de confissão de dívida e constituição do crédito tributário relativo às retenções de IRRF e a CSRF.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, artigos 13, incisos V a VIII e §3º c/c artigo 19-A.

Fonte: Jornal Contábil

Data: 27/02/2023