DCTF Mensal: prazo para entrega é hoje (23.02); o atraso ou envio incompleto pode acarretar Multa por Atraso na Entrega de Declaração


Nesta quinta-feira (23), os contadores e empresas já encaram mais um vencimento de obrigações, desta vez da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ,  obrigação acessória que deve ser enviada mensalmente à Receita Federal.

A DCTF Mensal é obrigatória para empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido, e na declaração devem constar valores devidos ou pagos em relação a tributos federais, como:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
  • Programa de Integração Social (PIS) ; e
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) .

Na declaração também será possível verificar a forma de pagamento dos créditos tributários, se há parcelamentos, compensação ou então suspensão.

O prazo para entrega da DCTF Mensal é até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao que ocorreu o fato gerador (o acontecimento que exige realizar esta declaração). Ou seja, se o fato gerador aconteceu em dezembro, as informações referentes a ele deverão ser declaradas agora.

Devido ao feriado de Carnaval em diversas cidades, a data para entrega coincidiu com o retorno ao trabalho da maioria das empresas.

Vale lembrar que aqueles que perdem o prazo desta quinta-feira (23) ou enviarem com dados incorretos/incompletos, podem ser penalizados com a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

A DCTF Mensal deve ser enviada ao Fisco por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).


Fonte: Portal Contábeis

Data: 23/02/2023