Confira os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade divulgados para o exercício de 2023


Através da Resolução CFC nº 1.680/2022, ficam estabelecidos os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2023.

Confira aqui os principais tópicos desta norma.

Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.

Anuidades das pessoas físicas e jurídicas

Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2023, serão de:

- R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) para os contadores;

- R$ 537,00 (quinhentos e trinta e sete reais) para os técnicos em contabilidade.

Os valores das anuidades para as organizações contábeis, serão no valor de:

- R$ 301,00 (trezentos e um reais) para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);

- R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) para sociedades com 2 (dois) sócios;

- R$ 911,00 (novecentos e onze reais) para sociedades com 3 (três) sócios;

- R$ 1.218,00 (um mil duzentos e dezoito reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e

- R$ 1.522,00 (um mil quinhentos e vinte e dois reais) para sociedades acima de 4 (quatro) sócios.

Descontos

Quando as anuidades forem pagas antecipadamente, poderão obter descontos, conforme prazos e condições estabelecidas na tabela a seguir:

 

Prazos Profissionais: 
Contador Técnico em Contabilidade
Até 31.01.2023  R$ 545,00  R$ 483,00
Até 28.02.2023  R$ 575,00  R$ 510,00

Quando as anuidades forem pagas antecipadamente, poderão obter descontos, conforme prazos e condições estabelecidas na tabela a seguir:

Parcelamento

O parcelamento da anuidade poderá ser feito diretamente com o CRC, nos seguintes prazos e condições:

a) as anuidades poderão ser divididas em até 5 (cinco) parcelas mensais;

b) se requerido o parcelamento e paga a primeira parcela até 31 de março de 2023, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente;

c) no caso de atraso no pagamento de parcela, incidirão os acréscimos;

d) nos casos de concessão, restabelecimento não abrangido pelo parágrafo único do art. 6º da Resolução, ou baixa de registro profissional ou de organização contábil, poderá ser concedido parcelamento, condicionado ao valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) por parcela, e

e) a inadimplência de qualquer das parcelas por mais de 30 (trinta) dias implica o cancelamento do parcelamento e a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

As anuidades pagas após 31 de março de 2023 terão seus valores atualizados pela taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, de 1% (um por cento) no mês do pagamento e de multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, até o limite de 20% (vinte por cento).

Fique Ligado!

1) Os valores das anuidades estabelecidos para o período de 1º de janeiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2023 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única.

2) O pagamento deverá ser feito à vista ou em parcelas, sendo facultado o uso de cartão de crédito.

3) Ao profissional caberá o custeio dos encargos decorrentes do pagamento por meio de cartão de crédito.

Os valores das penalidades de multas disciplinares devidas por infrações cometidas por profissionais, por organizações contábeis, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, de acordo com o art. 27, do Decreto-Lei nº 9.295/1946, e calculadas sobre o valor da anuidade do técnico em contabilidade, serão aplicados conforme a seguinte tabela de referência:

 

Do valor das taxas

Os valores das taxas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), no exercício de 2023, pelos profissionais e pelas organizações contábeis, são os seguintes:

 

Para fins de ressarcimento de custos, o CRC poderá cobrar pela reprodução de documentos requeridos pelo interessado.

Atenção!

1) Havendo necessidade de reemissão de guias de pagamento bancário após o prazo de vencimento, os eventuais custos de cobrança serão de responsabilidade do profissional, da organização contábil ou de terceiros.

2) O profissional ou a organização contábil que solicitar baixa de registro até 31 de março pagará a anuidade do respectivo exercício, proporcionalmente ao número de meses decorridos.

3) Em caso de mudança de categoria profissional, não será devida a diferença da anuidade do exercício apurada em relação à nova categoria

 

Fonte: DOU

Data: 10/12/2022