Confira novo modelo de intimação a ser utilizado no Contencioso Administrativo Tributário – CONAT


A Portaria CONAT nº 005/2023 dispõe sobre a instituição do novo modelo de intimação utilizando linguagem simples no âmbito do contencioso administrativo tributário do estado do Ceará.

Confira o novo modelo de intimação a ser utilizado no Contencioso Administrativo Tributário - CONAT, na forma do Anexo II desta Portaria.

Como serão feitas as intimações?

As intimações serão enviadas preferencialmente por meio eletrônico, utilizando-se a plataforma disponibilizada pelo órgão fazendário (Domicílio Tributário Eletrônico - DTe). Poderão também ser realizadas pessoalmente ou por correio com aviso de recebimento (AR) para o endereço cadastrado pelo contribuinte e, em último caso, serão realizadas por edital.

Novo Modelo de Intimação

O que significa o Auto de Infração julgado procedente?

Que você continua devendo o valor cobrado no Auto de Infração.

Atenção! Se contribuinte pagar à vista e no prazo de 20 dias úteis, terá um desconto de 30% sobre juros e multa.

Conforme exemplo da própria Portaria:

Se o valor total é de R$ 211.905,89, o valor total a pagar, com desconto, é de R$ 165.239,30.

O valor principal da dívida (ICMS) não recebe desconto.

Veja o valor total e o valor com desconto:

 

VALOR TOTAL (ORIGINAL)

VALOR A PAGAR COM DESCONTO DE 30%

Principal (ICMS)

R$ 56.350,60

R$ 56.350,60

Multa

R$ 99.442,23

R$ 69.609,56

Juros

R$ 56.113,06

R$ 39.279,14

Total

R$ 211.905,89

R$ 165.239,30

 

Atenção! Se o contribuinte não pagar dentro do prazo ou não apresentar recurso, poderá ser inscrito no Cadine (Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual) e na Dívida Ativa Estadual.

Precisa de mais informações?

Entre em contato com o CONAT: (85) 3108 0225 | www.sefaz.ce.gov.br/o-conat/ | [email protected]

Fonte: Portaria CONAT nº 005/2023

Data: 16/06/2023