Confira as principais medidas do Programa Emprega + Mulheres e Jovens


A Medida Provisória Nº 1.116, instituiu o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, que estabelece medidas para favorecer a empregabilidade no mercado de trabalho para mulheres e jovens, confira as principais medidas adotadas pelo programa:

PARA AS MULHERES

Reembolso-creche: o pagamento do reembolso-creche é uma alternativa para a obrigação prevista no art. 389 da CLT, que determina a instalação de local apropriado para assistência e guarda de filhos de empregadas no período de amamentação.

Saque do FGTS: está autorizado o saque do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche para o filho, enteados ou criança sob guarda judicial de até 5 anos de idade e para o pagamento de despesas com qualificação profissional.

Trabalho remoto: a empresa deve priorizar empregadas e empregados com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial de até 4 anos de idade, para as vagas destinadas a atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou a distância.

PARA O JOVENS

Para incentivar a contratação de jovens, a MP instituiu o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes destinado a todas as empresas e entidades obrigadas a contratar aprendizes.

Duração máxima do contrato de aprendizagem: será aumentado de 2 anos para 3 anos, caso o aprendiz tenha idade entre 14 e 15 anos, o limite será de 4 anos.

Para pessoas com deficiência: poderão ser contratadas em qualquer idade a partir de 14 anos.

Limite diário de horas: Será de até 8 horas para os aprendizes que já completaram o ensino médio.

ALTERAÇÕES AO PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ

A prorrogação da licença-maternidade e licença-paternidade poderá ser compartilhada entre a empregada e o empregado requerente, desde que ambos sejam empregados de empresas que aderiram ao programa.

Está autorizado que as empresas substituam o período de prorrogação da licença-maternidade pela redução de 50% da jornada de trabalho por até 120 dias, desde que seja firmado em acordo individual e que seja feito o pagamento integral do salário à empregada ou empregado pelo período de 120 dias

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

Post atualizado em: 20/05/2022


Atualizado na data: 20/05/2022