Confira as principais características de cada tipo de empresa

Existem diversos tipos societários quando um empreendedor decide abrir seu negócio, e entender melhor sobre cada regime permite que o empresário faça uma escolha assertiva para o presente e o futuro da sua empresa.
Também é necessário que o empreendedor fique atento às novidades tributárias e societárias do Brasil, pois algumas leis podem ser modificadas e tipos de sociedade extintos, como foi o caso da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, mais conhecida como Eireli.
A Eireli deixou de existir e todas as empresas registradas nesta categoria foram automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) é um dos principais tipos de empresas do país, que reúne grande parte dos pequenos empreendedores.
Nesta categoria, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, possuir um funcionário, é sempre enquadrado no Simples Nacional e apenas algumas atividades podem fazer parte deste tipo de empresa.
No MEI, existe a vantagem da carga tributária simplificada, assim como o cumprimento da legislação fiscal. Mensalmente, o empresário paga o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) em valor fixo e único, que custa por volta dos R$60, regularizando sua situação com o Fisco.
Limitada, LTDA
A empresa Limitada, ou LTDA, só pode ser formada com sociedade de no mínimo duas pessoas e é o tipo mais utilizado no Brasil.
Nessa modalidade, os bens dos sócios respondem pelas dívidas da empresa até o limite do capital social, por isso o termo “limitada” na descrição do tipo societário.
Neste tipo, o capital social importa e é relevante para saber se a empresa é financeiramente estável ou não.
Empreendedor Individual (EI)
O Empreendedor Individual (EI) é o empresário que não possui sócios e substituiu a antiga Firma Individual. É formado pela pessoa física como titular da empresa e, em caso de dívidas, os bens pessoais podem entrar para quitar a dívida.
O EI abrange mais empresas que o MEI, não existe um capital social mínimo para sua abertura e o faturamento anual pode ser entre R$ 81 mil e R$ 360 mil.
Sociedades Anônimas (S/A)
As empresas conhecidas como Sociedades Anônimas (S/A), são empresas de capital social dividido por ações, composta por no mínimo dois acionistas e é geralmente o modelo utilizado em empresas de grande porte e multinacionais.
As empresas S/A podem ainda ser subdivididas em capital aberto ou fechado. Aquelas de capital aberto têm as ações negociadas na bolsa de valores e qualquer pessoa pode comprá-las.
Já as de capital fechado, têm acionistas limitados e as ações são vendidas de modo particular, negociadas diretamente com cada interessado.
Contextualizando - Eireli
A Eireli era um tipo societário de microempresa (inclusive muito confundida com o Microempreendedor Individual, o MEI) , no qual é exigido apenas um sócio (ou seja, o proprietário), sem limite de faturamento anual, que permitia a separação de bens do titular e da empresa e que podia aderir ao Simples Nacional e outros regimes tributários, mas exigia a integralização mínima de capital social de 100 salários mínimos logo no ato da constituição da empresa.
Este último aspecto foi o que acabou afastando os pequenos e médios negócios e dificultando seu acesso, apesar das vantagens e o que eventualmente influenciou para o fim do regime.
Sociedade Limitada Pessoal (SLU) x Eireli
A natureza jurídica da Eireli deixou de ser uma opção para os empreendedores em 2019, com a entrada em vigor da Lei de Liberdade Econômica (Lei n. 13.874/2019), que criou a Sociedade Limitada Pessoal (SLU).
A Sociedade Limitada Pessoal (SLU), têm as mesmas características da Eireli, ou seja, pode ser aberta sem sócio, não tem faturamento anual mínimo e máximo, pode se enquadrar em vários regimes tributários e ainda com a vantagem de não ter capital social mínimo para abertura.
Fonte: Portal Contábeis
Data: 27/12/2022