Confira aqui as alterações nos procedimentos do CT-e para 2023


O Ajuste Sinief 31/22 altera o Ajuste SINIEF nº 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Este Ajuste traz alterações nos procedimentos de anulação do CT-e (que deixarão de existir), como também alterações relacionadas a denegação e inutilização.

Confira aqui os novos procedimentos previstos para 2023.

A partir de 3 de abril de 2023 haverá mudanças em relação a anulação:

1°) O tomador deverá fazer uma manifestação, para o CT-e com erro: Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e, manifestação do tomador de serviço declarando que a prestação descrita do CT-e não foi descrita conforme acordado.

O prazo para o registro deste evento será de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.

O tomador do serviço não contribuinte, também poderá registrar este evento.

2º) O transportador emitirá um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e número e data em virtude de (especificar o motivo do erro).”

O prazo para autorização do CT-e de Substituição será de 60 (sessenta) dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.

Para cada CT-e emitido com erro somente é possível a emissão de um CT-e substituto, que não poderá ser cancelado.

Fique Ligado!

Para cada CT-e emitido com erro somente é possível a emissão de um CT-e substituto, que não poderá ser cancelado.

A partir de 3 de abril de 2023 haverá mudanças em relação a denegação:

- O contribuinte não poderá: solicitar a Denegação do CT-e.

A partir de 1° de junho de 2023 haverá mudanças em relação a inutilização:

- O contribuinte não poderá solicitar a inutilização da numeração do CT-e.

Vale destacar, que não foi criado nenhum outro procedimento para substituir a inutilização.

Fique Ligado!

Até 1º de junho de 2023 o contribuinte que não realizar a inutilização do CT-e será multado.

Fonte: Ajuste SINIEF 31/2022

Data: 17/10/2022