CONFAZ Fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)


De 1º de julho a 30 de setembro de 2022, começa a valer a nova regra de cálculo do ICMS para gasolina e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP.

O Convênio ICMS 82/22, publicado no DOU dia 30/06/2022, fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.

Dessa forma, a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP/P13 e GLP, será, em cada Estado e no Distrito Federal, a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação.

Com isso, deixam de vigorar os preços de referência (pautas) para o cálculo do ICMS que estavam congelados desde novembro de 2021, e passa a vigorar a média dos últimos cincos anos até maio de 2022.

Os valores apurados da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final, serão informados pelos Estados e pelo Distrito Federal, individualmente e sob sua responsabilidade, até o dia 20 de cada mês, à Secretaria-Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ, que providenciará a divulgação e a publicação, por meio de Ato COTEPE/ICMS, até o dia 25 do mesmo mês, para vigorarem a partir do 1º dia do mês seguinte.

Fonte: CONFAZ

Data: 05/07/2022