Comunicado de Acidente de Trabalho passará a ser feito exclusivamente em meio eletrônico a partir de 08/06/2021


Foi publicada a PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334, de 15 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. A Portaria estebeleceu que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:

I - pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:

a) o empregador, em relação aos seus empregados;

b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e

c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e

II - para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social, nos termos do disposto no § 2º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991. (Clique Aqui e acesse a plataforma)

OBS: Enquanto não estiverem obrigados ao envio do evento S-2210, os empregadores e tomadores de serviços deverão enviar as comunicações por meio da plataforma citada no item II.

Além disso, a Portaria destaca que, a partir da vigência desta, não será mais permitida a comunicação por meio de protocolo físico. Portanto, a partir do dia 08/06/2021, a comunicação eletrônica passará a ser o único meio de envio da CAT. A CAT é exigida em atendimento à exigência do artigo 22 da Lei 8.213/92 e deve ser enviada até o primeiro dia útil após o ocorrência do acidente e, em cas

o de morte do empregado, deve ser enviada no próprio dia da ocorrência.

Todos os campos da CAT deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico. As informações a serem prestadas na CAT são as constantes do Anexo da Portaria (Clique Aqui e acesse a Portaria na íntegra).

Data: 20/04/2021