Comunicado – Atualização da alíquota do IPI

Por meio do Decreto nº 11.055/2022 vários produtos foram contemplados com a redução da alíquota do IPI em 35%.
O referido decreto também conecta a redução do IPI com a Nova Tabela TIPI instituída pelo Decreto nº 10.923/2021.
Com isso, a redução de 35% e a nova TIPI entraram em vigor desde o dia 01/05/2022.
Post atualizado em: 03/05/2022 Atualizado na data: 03/05/2022