Comércio de Fortaleza/CE pode abrir no feriado de 03/06/2021. Confira as regras


Na próxima quinta-feira (03/06) teremos o feriado de Corpus Christi. O Ministério da Economia deixou a cargo dos estados definirem como será o funcionamento em relação a este feriado. Alguns estados anteciparam o feriado, para conter a circulação de pessoas em determinado período. Entretanto, aqui no Ceará, o feriado permanece válido. Portanto, para que haja o funcionamento das atividades, deve ser feita negociação coletiva.

Nesse sentido, o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA e o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA E LOJISTA DE FORTALEZA negociaram na Convenção Coletiva da Categoria, com termo aditivo fixado, as regras para possibilitar o funcionamento em determinados feriados, incluindo o do próximo dia 03 de junho.

A negociação definiu que as empresas que pretenderem abrir e exigir o labor de seus funcionários nos feriados de 19/03 (São José), 25/03 (Data Magna do Estado), 21/04 (Tiradentes), Corpus Christi, 15/08 (N. Sra. Assunção), 07/09 (Independência), 12/10 (N. Sra. Aparecida), 02/11 (Finados) e 15/11 (Proclamação da República), dentre outros novos que por ventura forem criados durante os anos de 2021 e 2022, precisarão registrar junto ao SINDILOJAS sua pretensão individual para cada uma das datas, enviando para o e-mail [email protected], com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, as seguintes informações:

(I) Razão Social;

(II) Nome de fantasia;

(III) CNPJ;

(IV) Endereço (de todos os estabelecimentos que abrirão matriz e filiais);

(V) quantidade de empregados por feriados.

Além disso, ficou estabelecido que os estabelecimentos comerciais situados em Shoppings Centers ou Condomínios poderão optar por não abrir em qualquer dos feriados acima citados, notadamente os do primeiro semestre, se entender que não haverá rentabilidade financeira.

Os estabelecimentos que funcionarem nos dias acima estabelecidos deverão pagar, por cada empregado (a) que laborar no referido dia, até o final do referido expediente, o valor de R$ 77,12 (setenta e sete s reais e doze centavos) diretamente ao empregado, a título de ajuda de custo. Tal valor poderá ser pago no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o feriado se for creditado na conta salário do empregado. Fica assegurado aos empregados que laborarem nos feriados definidos acima um dia de folga por cada feriado laborado, a ser gozado até 20 dias subsequentes ou o pagamento do dia em dobro.

Ainda as empresas terão de depositar R$ 5,00 (cinco reais), por cada empregado que tiver trabalhado, diretamente para o Sindicato dos Comerciários, na agência 0031/Operação 003/Conta 5902-5 (Caixa Econômica Federal), no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após cada feriado, sob pena de multa de 2% e juros de 1% ao mês.

Ao SINDILOJAS será depositada a quantia R$ 50,00 (cinquenta reais) por empresa/estabelecimento comercial não associado ao Sindicato Patronal, para autorização de abertura em cada feriado acima mencionado, através da agência 0920 - operação 003 - conta nº 20.839-2 (Caixa Econômica Federal).

Fica assegurado aos empregados que laborarem nos feriados definidos acima um dia de folga por cada feriado laborado, a ser gozado até 20 dias subsequentes ou o pagamento do dia em dobro.

Post atualizado em: 01/06/2021


Atualizado na data: 01/06/2021