CNPC aprova prorrogar prazo de envio de obrigações das entidades fechadas


O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, na última sexta-feira (24), resolução que autoriza a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) a prorrogar o prazo para envio de documentos e informações previstos nas Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Durante reunião extraordinária realizada por videoconferência, os conselheiros decidiram por unanimidade autorizar a Previc a estender esses prazos. A decisão foi tomada diante da necessidade de conceder mais tempo para que as EFPC possam estruturar seus processos e entregar documentações ao órgão fiscalizador, em razão da decretação do estado de calamidade pública causado pela pandemia da covid-19.

Para o subsecretário do Regime de Previdência Complementar, Paulo Valle, a autorização não representa o adiamento imediato de todos os prazos previstos nas resoluções do CNPC e caberá ao órgão de fiscalização editar normativo específico para explicitar quais obrigações e prazos serão postergados. Nesse primeiro momento, deverá ser postergado o prazo para entrega do Relatório Anual de Informações (RAI), que deveria ser encaminhado à Previc até o próximo dia 30 de abril.

O subsecretário destacou ainda que, apesar da prorrogação dos prazos, é muito importante que as entidades priorizem e mantenham a comunicação tempestiva com os participantes dos planos.

 

Outros temas

Os conselheiros discutiram ainda outros temas para mitigar os efeitos da pandemia para entidades, participantes e patrocinadores. Os assuntos foram todos relacionados ao Comunicado do CNPC, divulgado no dia 6 de abril.

Representantes da Previc destacaram também a publicação, na sexta-feira (24), da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média (ETTJ-M), referente ao exercício de 2020. Foi mais uma vez debatido e destacado na reunião que, caso permaneça a atual situação com resultados negativos de significativo impacto nos planos de benefícios, poderá ser criado grupo de trabalho específico para analisar eventual tratamento dos potenciais déficits de 2020 e a revisão da Resolução CNPC 30/2018.

Para finalizar, Valle comunicou aos conselheiros que, na próxima semana, deve ser publicada nova resolução que trará alterações na Resolução 29/2018, que trata da classificação de ativos nas categorias “títulos para negociação” e “títulos mantidos até o vencimento” nos procedimentos contábeis das EFPC.

O CNPC comprometeu-se ainda em monitorar, de forma permanente, os dados e a evolução do mercado para avaliar a necessidade de eventuais medidas que possam mitigar consequências prejudiciais para participantes e assistidos, patrocinadores e EFPC.

Fonte: Secretaria de Previdência

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, na última sexta-feira (24), resolução que autoriza a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) a prorrogar o prazo para envio de documentos e informações previstos nas Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Durante reunião extraordinária realizada por videoconferência, os conselheiros decidiram por unanimidade autorizar a Previc a estender esses prazos. A decisão foi tomada diante da necessidade de conceder mais tempo para que as EFPC possam estruturar seus processos e entregar documentações ao órgão fiscalizador, em razão da decretação do estado de calamidade pública causado pela pandemia da covid-19.

Para o subsecretário do Regime de Previdência Complementar, Paulo Valle, a autorização não representa o adiamento imediato de todos os prazos previstos nas resoluções do CNPC e caberá ao órgão de fiscalização editar normativo específico para explicitar quais obrigações e prazos serão postergados. Nesse primeiro momento, deverá ser postergado o prazo para entrega do Relatório Anual de Informações (RAI), que deveria ser encaminhado à Previc até o próximo dia 30 de abril.

O subsecretário destacou ainda que, apesar da prorrogação dos prazos, é muito importante que as entidades priorizem e mantenham a comunicação tempestiva com os participantes dos planos.

 

Outros temas

Os conselheiros discutiram ainda outros temas para mitigar os efeitos da pandemia para entidades, participantes e patrocinadores. Os assuntos foram todos relacionados ao Comunicado do CNPC, divulgado no dia 6 de abril.

Representantes da Previc destacaram também a publicação, na sexta-feira (24), da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média (ETTJ-M), referente ao exercício de 2020. Foi mais uma vez debatido e destacado na reunião que, caso permaneça a atual situação com resultados negativos de significativo impacto nos planos de benefícios, poderá ser criado grupo de trabalho específico para analisar eventual tratamento dos potenciais déficits de 2020 e a revisão da Resolução CNPC 30/2018.

Para finalizar, Valle comunicou aos conselheiros que, na próxima semana, deve ser publicada nova resolução que trará alterações na Resolução 29/2018, que trata da classificação de ativos nas categorias “títulos para negociação” e “títulos mantidos até o vencimento” nos procedimentos contábeis das EFPC.

O CNPC comprometeu-se ainda em monitorar, de forma permanente, os dados e a evolução do mercado para avaliar a necessidade de eventuais medidas que possam mitigar consequências prejudiciais para participantes e assistidos, patrocinadores e EFPC.

Data: 28/04/2020