Chegar atrasado ao trabalho pode dar demissão por justa causa? Confira as regras


Chegar atrasado no trabalho sem justificativa pode gerar mais do que uma bronca do chefe. Em alguns casos, o trabalhador que descumprir a carga horária pode receber advertências, suspensões e até ser demitido por justa causa.

Segundo especialistas no assunto, dependendo do tipo de trabalho prestado e dos serviços afetados pela falha do funcionário, ele também pode receber penalidades do conselho de sua profissão e ser responsabilizado criminalmente.

No caso da iniciativa privada, de funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas não são obrigadas a abrir um processo administrativo disciplinar, mas também precisam provar as irregularidades cometidas pelos trabalhadores para aplicar a penalidade, de acordo com o especialista em Direito do Trabalho, Alexandre Fragoso.

Regras na iniciativa privada


Apesar de, no âmbito privado, não haver necessidade de um processo administrativo disciplinar, existem regras previstas na CLT para garantir a aplicação de uma penalidade proporcional à falha cometida pelo empregado, explica o especialista.

“Se houve um atraso de 10 ou 15 minutos, entendo que não seria motivo para justa causa, seria uma pena muito forte, então tem algumas regrinhas. Tem que avaliar a gravidade da conduta do trabalhador e também o imediatismo, por exemplo, não posso dar justa causa em relação a um fato que ocorreu há três meses e eu já conhecia.”


O advogado também destacou que a empresa não pode ter um comportamento discriminatório na hora de aplicar as penalidades e deve adotar procedimentos padrão para todos os funcionários.


“Eu não posso ser discriminatório, mas dependendo do caso ou da repetição da falha, por exemplo, eu posso escolher agir de uma maneira mais severa ou não. A decisão cabe ao empregador, a menos que a empresa tenha algum acordo ou política de punição.”
Segundo o especialista, não existe na CLT uma regra específica para gradação de pena, ou seja, que o empregador só poderia demitir o funcionário depois de uma determinada quantidade de advertências ou suspensões, por exemplo.


“O que tem na CLT são os motivos que dão justa causa. Se o funcionário tiver uma dessas condutas e ela for comprovada, pode dar diretamente justa causa. Agora, em faltas não tão graves, posso aplicar advertências e suspensões antes da justa causa.”
Mas independentemente da sanção escolhida pelo empregador, seja advertência, desconto no salário ou demissão, “qualquer cidadão tem o direito indiscutível de acionar o judiciário”, afirma Fragoso.


“Ele vai ter que avaliar se vale a pena discutir ou não. Se ele está convicto do direito dele, pode discutir. Se não estiver, existe o risco de perder e o empregador pode pedir, inclusive, ressarcimento dos danos que o empregado causou pelo processo.”


Serviço essencial = mais punição?
Para o especialista Alexandre Fragoso, se o descumprimento das regras por parte do trabalhador prejudicar um serviço essencial, existe a possibilidade de o empregador considerar a falha mais grave e aplicar uma punição maior.


“Se você está trabalhando com a vida das pessoas, o risco para o empregador é maior, então você tem que observar para essas profissões uma maior eficiência, maior moralidade. É um fator decisivo para você tomar uma decisão de maior ou menor rigor”, diz.

 

Fonte: G1

Post atualizado em: 31/08/2023


Atualizado na data: 31/08/2023