Ceará: Suspensão de prazos processuais no CONAT e do prazo para impugnar auto de infração


Por meio da Portaria Nº449/2022, ficam suspensos os prazos processuais em curso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023.

Neste período:
a) Não serão realizadas sessões de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Tributários;

b) Não haverá interrupção das demais atividades do Conat.

A suspensão dos prazos aplica-se inclusive ao prazo concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação ou pagamento de auto de infração.

Os prazos relativos às intimações realizadas no período de que trata o art. 1º desta Portaria somente começarão a fluir a partir de 21 de janeiro de 2023.

Esta Portaria produzirá efeitos a partir do dia 20 de dezembro de 2022.

Fonte: DOE CE

Data: 20/12/2022