Ceará SITRAM: SEFAZ desobriga o registro do selo fiscal de operações de remessa de embalagens, e assemelhados


O Decreto 34.787/22, altera o Regulamento do ICMS, o Decreto 24.569/97, art. 157, § 6.º, acréscimo do inciso III, dessa forma o contribuinte do Estado do Ceará está desobrigado a registrar o documento fiscal no SITRAM, ou seja, o selo fiscal para:
As remessas de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados, enquadradas no CFOP n.º 6.920, desde que o estabelecimento remetente ou destinatário esteja enquadrado em uma das seguintes CNAEs- fiscais:

a) 4644301 (Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano);

b) 4771701 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmula);

c) 4771703 - (Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos).” (NR)

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 01 de junho de 2022.

Fonte: SEFAZ CE

Data: 02/06/2022