Ceará - SISTEMA DE CONTROLE DA AÇÃO FISCAL ELETRÔNICO (CAF-E)

O Decreto nº34.303/2021 alterou o art. 14, do Decreto Nº 33943/2021, que institui o Sistema de Controle da Ação Fiscal eletrônico (CAF-e) .

Dessa forma, o CAF-e entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2022.

O Secretário da Fazenda, por meio de ato normativo, poderá estabelecer “Projeto Piloto”, no período de 1.º de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021, para o qual serão aplicadas as regras dispostas neste Decreto.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará.

Data: 20/10/2021