Ceará: Sessões de julgamento são viabilizadas no Contencioso Administrativo Tributário do Estado (CONAT) por meio de videoconferência


Por meio da Portaria CONAT Nº08/2023, publicada nesta quarta-feira (12), ficou estabelecido que o Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará - CONAT poderá adotar modelo híbrido em suas sessões de julgamento, permitindo ao sujeito passivo ou seu representante legal a opção de realizar sustentação oral por videoconferência.

A plataforma padrão que será utilizada para a realização de sustentação oral não presencial do Conat, é o aplicativo Google Meet.

Outros sistemas de videoconferência equivalentes poderão ser utilizados em substituição ao Google Meet, desde que previamente comunicado a todos os integrantes do Conselho de Recursos Tributários e às partes envolvidas.

Confira a seguir as condições que o sujeito passivo ou seu representante legal que optar pela realização de sustentação oral por videoconferência devem observar:

utilizar o link da ferramenta tecnológica disponibilizado pelo Conat para a realização da videoconferência e dispor de equipamento conectado à internet, contendo câmera, alto-falante ou fone e microfone;


responsabilizar-se pela instalação de infraestrutura adequada e necessária para assegurar a sua participação na sessão de julgamento;

permanecer durante todo o procedimento, em ambiente fechado, sem circulação de pessoas, com boa acústica e iluminação, com a câmera ligada.

Como solicitar a videoconferência?

Para solicitar a sustentação oral por videoconferência, o sujeito passivo ou seu representante legal deverá:

encaminhar pedido para o endereço eletrônico do Conat ([email protected]), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horário de realização da sessão de julgamento. Parágrafo único.

Após a análise do pedido, será enviado o link de participação para o solicitante.

Nos casos em que ocorrer dificuldade técnica que impeça a sustentação oral por videoconferência, durante a realização da sessão e não sendo possível a solução do problema até o final desta, o julgamento poderá ser sobrestado (poderá ser suspenso, interrompido) ou o processo retirado de pauta, a critério do Presidente da Câmara.

Fonte: DOE CE

Data: 13/07/2023