Ceará: SEFAZ prorroga prazo da obrigatoriedade da emissão do CF-e por meio de MFE para 1º de dezembro


Por meio da Instrução Normativa 97/2022, a SEFAZ altera o prazo da obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE).

Fica obrigado, a partir de 1.º de dezembro de 2022, para todos os estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final, independente da CNAE-Fiscal e da data da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF).

A Instrução Normativa n.º 97/2022 entra em vigor na data de sua publicação, altera a IN 10/2017 e a IN 80/2022 produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2022.

Fonte: DOE CE

Data: 28/10/2022