Ceará: SEFAZ prorroga prazo da obrigatoriedade da emissão do CF-e por meio de MFE para 1º de dezembro
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Por meio da Instrução Normativa 97/2022, a SEFAZ altera o prazo da obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE).
Fica obrigado, a partir de 1.º de dezembro de 2022, para todos os estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final, independente da CNAE-Fiscal e da data da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF).
A Instrução Normativa n.º 97/2022 entra em vigor na data de sua publicação, altera a IN 10/2017 e a IN 80/2022 produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2022.
Fonte: DOE CE