Ceará SEFAZ prorroga até o dia 28.02, a Declaração para os contribuintes detentores de Regime Especial de Tributação (RET)


A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa aos contribuintes detentores de Regime Especial de Tributação (RET) vigente na data deste comunicado, o qual viabilize a concessão de isenção, incentivo e outros benefícios fiscais, listados nos Anexos I e II, que fica prorrogado para 28 de fevereiro de 2022 o prazo para fornecimento da Declaração referente ao disposto no art. 9.º-E da Lei estadual n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, disponível no endereço eletrônico abaixo.

O não fornecimento da declaração em tempo hábil resultará na pena de suspensão da aplicabilidade dos efeitos do respectivo RET a partir de 01 de março de 2022.

https://www.sefaz.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/61/2020/08/Declaracao-RET-Lei-Aprendiz.pdf

O contribuinte que possua RET correspondente a qualquer dos tipos listados no Anexo I deste Comunicado deverá fornecer a declaração preenchida por meio do Sistema de Controle de Regimes Especiais de Tributação (SICRET).

Relativamente aos RETs listados no Anexo II, a declaração deverá ser fornecida pelo contribuinte por meio de processo, a ser protocolizado no Sistema Tramita, devendo ser escolhido o assunto “ICMS / Regime Especial de Tributação / ICMS – RET – Contestação de Suspensão de RET / outros”.


Fonte: SEFAZ CE

Post atualizado em: 09/02/2022


Atualizado na data: 09/02/2022