Ceará: SEFAZ informa que redução da base de cálculo somente se aplica ao desinfetante em seu estado puro


Conforme NOTA EXPLICATIVA Nº05/2023, a redução da base de cálculo somente se aplica ao desinfetante em seu estado puro, nos termos definidos nos incisos IV e XV do art. 3.º da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA n.º 774, de 15 de fevereiro de 2023, ou outra que a venha substituí-la. A norma estabelece que:

1. A redução da base de cálculo prevista na alínea “z-17” do inciso I do art. 43 da Lei 12.670/1996, e na alínea “m” do inciso II do art. 43 do mesmo dispositivo, regulamentada no item 1.0.1.42 do Anexo III do Decreto n.º 33.327/2019, somente se aplica:

- ao desinfetante em seu estado puro, nos termos definidos nos incisos IV e XV do art. 3.º da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA n.º 774, de 15 de fevereiro de 2023, ou outra que a venha substituí-la.

2. A redução de base de cálculo de que trata o item 1.0.1.42 do Anexo III do Decreto n.º 33.327/2019, não se aplica:

- aos sanitizantes, alvejantes, cloro para piscina, dentro outros, que, mesmo contendo desinfetante em sua composição, não sejam desinfetantes em seu estado puro, independente da classificação do produto na NCM 3808.94.19 (Desinfetantes – Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias – outros que não contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano).

Fonte: DOE CE

Data: 05/09/2023