Ceará: Sefaz implementa novo sistema de ITCD para os casos de doações inter vivos


A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) está implementando mudanças no sistema do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Nesse primeiro momento, a mudança de sistema contemplará, especificamente, as doações inter vivos a partir desta quinta-feira (13). O ITCD incide sobre a doação de dinheiro, imóveis, veículos ou outros bens.

Esta mudança vai trazer simplificação, redução da burocracia, proporcionar total acompanhamento da tramitação do processo, trazendo maior interação do contribuinte com o Fisco na resolução do processo e pagamento do ITCD. Viabiliza, ainda, maior agilidade no fluxo. As mudanças são realizadas por meio das coordenadorias de Atendimento e Execução (Coate), em parceria com as de Arrecadação (Coart) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic).

O titular da Sefaz-CE, Fabrízio Gomes, enalteceu a iniciativa salientando a importância do novo sistema para o atendimento das demandas do contribuinte no cumprimento das obrigações tributárias relacionadas ao ITCD. “Os incrementos ao sistema certamente seguem na direção de permitir mais acessibilidade, melhorando a aproximação entre Fisco e sociedade. Isso demonstra a preocupação da Fazenda em ouvir os cidadãos ao investir em inovação”, destaca.

Para o orientador da Célula do ITCD (CEITCD), Lucas Cajado, o lançamento atende a uma antiga demanda da sociedade pela unificação de sistemas processuais, sistemas de transação e sistemas de recolhimento de guias, nas quais o imposto é calculado. “O sistema foi desenhado para trazer mais simplicidade, mas ao mesmo tempo que reduz a burocracia, permite maior transparência”, afirma o fazendário.

Benefícios

Dentre as alterações, o procedimento de autorização para o uso do sistema ficará mais fácil. Com a implantação do novo sistema, o processo relacionado ao ITCD inter vivos funcionará em plataforma única, não necessitando de formalização do processo no Tramita. Agora, será permitido solicitá-la por meio da plataforma do Governo do Estado, ‘Acesso Cidadão’.

Além disso, o próprio contribuinte poderá cadastrar processos, anexar documentos e guias de recolhimento. Esse tipo de cadastro será integrado ao sistema processual de pedido de cálculo, sendo também possível ao contribuinte acessar toda tramitação do processo na Sefaz-CE.

Ao contribuinte será ainda permitida a mudança de procurador, responsável pelo acompanhamento do processo, como também possibilitará a resolução das pendências indicadas. Lucas Cajado, explicou que “o sistema já foi integrado também à base do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), de modo que o cálculo pelo cadastro de automóveis também é automático“.

Fonte: Portal IN

Data: 12/06/2024