Ceará – SEFAZ estabelece valor da UFIRCE para o exercício de 2022

A Instrução Normativa nº119/2021, estabelece para o exercício de 2022, o valor da unidade fiscal de referência do estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei Nº13.083/2000.
CONSIDERANDO a Nota Técnica expedida em 10 de dezembro de 2021 pela Célula de Estudos Econômico-Tributários (CEESE) da Coordenadoria de Gestão Fiscal (COFIS), unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, RESOLVE:

• Fica estabelecido em R$ 5,18625 (cinco reais e dezoito mil e seiscentos e vinte e cinco milésimos), para o exercício de 2022, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE)./

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022.

Fonte: SEFAZ CE

Data: 20/12/2021