Ceará SEFAZ estabelece crédito presumido de ICMS na saída da Indústria de leite condensado e assemelhados


Por meio do Decreto 34.870/2022, fica estabelecido o crédito presumido de 80% de ICMS na saída dos estabelecimentos industriais de leite condensado e assemelhados.

Confira aqui os produtos listados neste Decreto que, alterou o Regulamento do ICMS, o Decreto 33.327/2019, e fez inclusões no Anexo IV que trata do Crédito Presumido, e da outras providências.

O Decreto n.º 33.327/2019 (Regulamento do ICMS), passa a vigorar com o acréscimo do item 10.0 ao Anexo IV (do Crédito Presumido), nos seguintes termos:

• Crédito fiscal presumido de 80% (oitenta por cento) calculado sobre o valor do ICMS devido nas operações de saídas de:

leite condensado, composto lácteo condensado, composto lácteo em pó, soro em pó e doce de leite, promovidas por estabelecimento industrializador.
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1. Fica vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos de ICMS vinculados às respectivas operações.

2. Não se aplicará às operações contempladas com o benefício previsto no item 10.0 a sistemática de tributação prevista na Lei n.º 10.367/79, que criou o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI).


Fonte: DOE CE

Data: 20/07/2022