Ceará: SEFAZ esclarece aplicação da redução da base de cálculo do ICMS acerca das operações com leite em pó

Foi publicada nesta sexta-feira (15/07) Nota Explicativa nº 03/23 que esclarece a aplicação do disposto na Lei 12.270/96 (na alínea “S” do inciso I do art. 43), que prevê redução de base de cálculo do ICMS  relativamente às operações com leite em pó. 

Conforme a Nota Explicativa nº 03/2023: 

1. A redução da base de cálculo do ICMS do leite em pó, prevista na alínea “s” do inciso I do art. 43 da Lei nº12.670, de 27 de dezembro de 1996, somente se aplica aos produtos que atendam às regras de identidade, características e designação (denominação de venda) previstas na Instrução Normativa nº53, de 1.º de outubro de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e estiverem classificados nas subposições 04.02.10 ou 04.02.2 da classificação da Nomenclatura Comercial do Mercosul - NCM/SH.

2. A redução de base de cálculo de que trata o item 1 aplica-se inclusive quando o produto for desnatado, ainda que parcialmente (semidesnatado). 

3. Em razão do disposto no item 1, é inaplicável a redução de base de cálculo a produtos classificados no capítulo 19 da NCM/SH, os quais não são considerados leite em pó, inclusive por possuírem composição e designação (denominação de venda) diversas daquelas especificadas na Instrução Normativa nº53, de 2018, do MAPA, além dos a seguir exemplificados: 3.1. leite em pó adicionado de outros produtos; 3.2. compostos lácteos em pó ou suas preparações; 3.3. leite em pó sem lactose. 

4. O disposto nesta Nota Explicativa não implica o afastamento da tributação pela sistemática de substituição tributária de que trata o art. 532 do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997, que, nos termos do inciso I do caput do referido artigo, aplica-se inclusive ao leite em pó adicionado a outros produtos, observada, ainda, a listagem de produtos constantes da Nota Explicativa nº01, de 29 de março de 2004.

Fonte: DOE CE 

 

Data: 15/07/2023