Ceará: SEFAZ emite Termo de Exclusão do Simples Nacional para empresas que não procederam à autorregularização


A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, nessa quarta-feira (15/02), foi realizada notificação via DT-e SN do Termo de Exclusão do Simples Nacional para 3.486 contribuintes que não atenderam à autorregularização dos eventos 379 e 380, referente ao ano de 2018.

Os contribuintes notificados terão o prazo de 30 dias, a contar da data de ciência da notificação, para proceder à autorregularização, seja mediante ajuste espontâneo das receitas no PGDAS-D ou interposição de recurso à Sefaz-CE, por meio de processo no Sistema Tramita – Assunto: RECURSO REFERENTE AO TERMO DE EXCLUSÃO IN nº 13/2008.

Os contribuintes que ajustarem as receitas, regularizando a pendência dos eventos 379 e 380, não necessitarão interpor qualquer tipo de recurso, sendo o Termo de Exclusão baixado de forma automática.

Em caso de ausência da autorregularização pelo ajuste das receitas, de não interposição de recurso no prazo ou de indeferimento do pedido, os contribuintes terão sua exclusão do Simples Nacional com efeitos retroativos para 01/01/2019.

Por via de consequência, as empresas que forem excluídas do Simples Nacional deverão apresentar e cumprir todas as obrigações principais e acessórias aplicáveis aos demais regimes, inclusive o regime normal de apuração.


Fonte: SEFAZ CE

Post atualizado em: 17/02/2023


Atualizado na data: 17/02/2023