Ceará SEFAZ emite Nota Explicativa que dispõe sobre a aplicação de penalidade pela não escrituração, omissão ou divergência de documento fiscal eletrônico no SPED


Através da Nota Explicativa nº01/2022, a SEFAZ/CE trata acerca da aplicação do Decreto nº 12.670/96, que trata da penalidade pelo descumprimento da obrigação tributária acessória de escrituração de documento fiscal na escrituração fiscal digital e do dispositivo que trata da penalidade por omissão de informações ou por informar dados divergentes de documentos fiscais em arquivos eletrônicos.

Conforme a Nota Explicativa nº 01/2022:

1) Aplica-se a penalidade de que trata o art. 123, inciso III, alínea “g”, da Lei n.º 12.670/1996, nos casos de:

- de falta de escrituração de documentos fiscais referentes a operações ou prestações de entradas de mercadorias ou de serviços na Escrituração Fiscal Digital (EFD), observado o seguinte:

a) A falta de escrituração do documento fiscal caracteriza-se pela ausência de registro em campo específico da EFD ICMS/IPI classificado como “obrigatório”(O) ou em campo classificado como “obrigatório sempre que houver informação a ser prestada”(OC), ambos nas colunas “Entr” do respectivo registro do documento fiscal, conforme disposto no Guia Prático da EFD ICMS/IPI estabelecido por Ato COTEPE/ICMS.

2) Aplica-se a penalidade prevista do art. 123, inciso VIII, alínea “l”, da Lei n.º 12.670/1996, exclusivamente nos casos em que:

- havendo a informação na EFD ICMS/IPI dos dados do documento fiscal de entrada em todos os campos classificados como “obrigatório”(O) e/ou como “obrigatório sempre que houver informação a ser prestada”(OC), fiquem constatadas as seguintes inexatidões:

a) A ausência de registro em campo específico da EFD ICMS/IPI, referente ao documento fiscal, não classificado como “obrigatório”(O) ou como “obrigatório sempre que houver informação a ser prestada”(OC);

b) divergência de registro de informação na EFD ICMS/IPI de dado constante no documento fiscal.

A aplicação das penalidades explicitadas nos itens 1 e 2:

a) Deverá observar estritamente a distinção explicitada nesta Nota Explicativa;

b) Não impede a imputação de penalidade relacionada ao descumprimento da obrigação principal, quando for o caso.

A Nota Explicativa nº 01/2022 entra em vigor na data de sua publicação, no dia 08/09/2022.

Fonte: DOE CE

Post atualizado em: 09/09/2022


Atualizado na data: 09/09/2022