Ceará: SEFAZ divulga valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária, confira aqui a lista dos produtos e as legislações


A SEFAZ CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR), estabeleceu alterações nos valores relativos à cobrança de ICMS substituição tributária de alguns produtos.

Segue abaixo a relação dos produtos que sofreram alterações, para fins do cálculo da substituição tributária, e as respectivas legislações:

a) Produtos Lácteos: Instrução Normativa n° 23/22;
b) Água mineral e gelo: Instrução Normativa n° 31/22;
c) Sorvetes e picolés: Instrução Normativa n° 32/22;
d) Cervejas e chopes: Instrução Normativa n° 33/22.

Fonte: DOE CE

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Data: 28/04/2022