Ceará: Saída interestadual de brócolis e pitaya passam a ser isentas de ICMS


Conforme Decreto 34.981/2022 e considerando a necessidade de estender o benefício fiscal da isenção às saídas interestaduais de brócolis e pitaya, a SEFAZ alterou o item 17.0 do Anexo I (que trata da Isenção do ICMS) do Decreto nº 33.327/2019 (RICMS).

O Anexo I (Isenção) do Decreto n.º 33.327/2019, passa a vigorar com nova redação do item 17.0, nos seguintes termos (com a inclusão brócolis e pitaya):

Saída interestadual de abacaxi, acerola, ata, banana, batata-inglesa, beterraba, brócolis, cebola, cenoura, chuchu, coco verde, goiaba, graviola, laranja, limão, mamão, manga, maracujá, melancia, melão, pedúnculo de caju, pimentão, pitaya, tangerina, tomate e uva (Convênio ICM 44/75).

Fonte: DOE CE

Data: 18/10/2022