Ceará: Saiba como aderir o Refis 2021 e saldar suas dividas com o Detran - CE


Anunciado pelo governador Camilo Santana, na live no dia (23), como forma de proporcionar aos cearenses uma forma de saldar suas dívidas com o Detran-CE, o REFIS é um programa de recuperação fiscal criado para facilitar a regularização de tributos atrasados de pessoas físicas e jurídicas. 

Veja aqui como aderir ao programa e saldar suas dívidas.

É importante frisar que somente taxas e multas do Detran, geradas até 30 de dezembro de 2020, exceto multas em decorrência de infração da Lei Seca, poderão ser saldadas pelo REFIS.

Formas de pagamento

À vista, via lotérica ou bancos credenciados, ou parcelado com cartão de crédito, através das instituições credenciadas ao Detran.

Adesão

De forma virtual, no período de 1º a 30 de dezembro de 2021, através do site oficial do Detran-CE (www.detran.ce.gov.br).

O cidadão deverá comparecer presencialmente apenas nos casos em que o veículo esteja recolhido em um dos pátios do Detran, seja Capital ou nas sedes regionais do órgão.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (85) 3195-2300.

Quem pode participar?

Proprietários de veículos que possuem débitos de natureza tributária (licenciamento, estadia e reboque) e não tributária (multas de trânsito), nos quais os fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020.

Como será concedido o benefício?

  1. a) Proprietários de veículos com débitos até R$ 4.683,33, equivalente a Mil UFIRCEs:
  • terão perdão de 80% da dívida e deverão pagar, à vista, os 20% do valor total.

Para veículos com débito superior a R$ 4.683,33 deverão pagar:

  • 20% deste valor à vista e o excedente poderá ser parcelado.

Vamos a um exemplo:

Débitos do Detran com fator gerador até 30 de dezembro de 2020
Valor do débito: 6 mil
Perdão: 3.746,66
Saldo a pagar: 936,66 (20%) à vista
Saldo excedente: 1.316,67 (à vista ou parcelado).

Tipos de débitos:

- Taxas de licenciamento atrasadas até 30 de dezembro de 2020;

– Estadia de veículos nos pátios do Detran-CE até 30 de dezembro de 2020;

– Taxa de reboque de veículo removido até 30 de dezembro de 2020;

– Multas com autuação até 30 de dezembro de 2020.

Motos até 150 cilindradas:

Proprietários desses veículos, cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil, com base na avaliação da tabela do IPVA 2021, da Sefaz, terão perdão de:

  • 100% dos créditos tributários e não tributários referentes ao Detran-CE.

 

Fonte: Governo do Estado do Ceará

Post atualizado em: 29/11/2021


Atualizado na data: 29/11/2021