Ceará: Saiba como aderir o Refis 2021 e saldar suas dividas com o Detran - CE
Anunciado pelo governador Camilo Santana, na live no dia (23), como forma de proporcionar aos cearenses uma forma de saldar suas dívidas com o Detran-CE, o REFIS é um programa de recuperação fiscal criado para facilitar a regularização de tributos atrasados de pessoas físicas e jurídicas.
Veja aqui como aderir ao programa e saldar suas dívidas.
É importante frisar que somente taxas e multas do Detran, geradas até 30 de dezembro de 2020, exceto multas em decorrência de infração da Lei Seca, poderão ser saldadas pelo REFIS.
Formas de pagamento
À vista, via lotérica ou bancos credenciados, ou parcelado com cartão de crédito, através das instituições credenciadas ao Detran.
Adesão
De forma virtual, no período de 1º a 30 de dezembro de 2021, através do site oficial do Detran-CE (www.detran.ce.gov.br).
O cidadão deverá comparecer presencialmente apenas nos casos em que o veículo esteja recolhido em um dos pátios do Detran, seja Capital ou nas sedes regionais do órgão.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (85) 3195-2300.
Quem pode participar?
Proprietários de veículos que possuem débitos de natureza tributária (licenciamento, estadia e reboque) e não tributária (multas de trânsito), nos quais os fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020.
Como será concedido o benefício?
- a) Proprietários de veículos com débitos até R$ 4.683,33, equivalente a Mil UFIRCEs:
- terão perdão de 80% da dívida e deverão pagar, à vista, os 20% do valor total.
Para veículos com débito superior a R$ 4.683,33 deverão pagar:
- 20% deste valor à vista e o excedente poderá ser parcelado.
Vamos a um exemplo:
Débitos do Detran com fator gerador até 30 de dezembro de 2020
Valor do débito: 6 mil
Perdão: 3.746,66
Saldo a pagar: 936,66 (20%) à vista
Saldo excedente: 1.316,67 (à vista ou parcelado).
Tipos de débitos:
- Taxas de licenciamento atrasadas até 30 de dezembro de 2020;
– Estadia de veículos nos pátios do Detran-CE até 30 de dezembro de 2020;
– Taxa de reboque de veículo removido até 30 de dezembro de 2020;
– Multas com autuação até 30 de dezembro de 2020.
Motos até 150 cilindradas:
Proprietários desses veículos, cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil, com base na avaliação da tabela do IPVA 2021, da Sefaz, terão perdão de:
- 100% dos créditos tributários e não tributários referentes ao Detran-CE.
Fonte: Governo do Estado do Ceará
Post atualizado em: 29/11/2021