Ceará: Publicada nota técnica que autoriza a emissão da NF-e com CST 90 nas operações destinadas a consumidor final
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A Nota Técnica 2023.003 v1.10, altera as regras de validação e permite a emissão da NFC-e utilizando o CFOP 5.405 ou 5.949, com o CST _90 ou com CSOSN _900.
Portanto, fica autorizada a emissão da NF-e com CST 90 nas operações destinadas a consumidor final.
Vale destacar, que a Instrução Normativa nº 91/2023 estabeleceu procedimentos operacionais que permitem o destaque do ICMS nas operações de substituição tributária por meio do CST 90 para operações internas com os CFOPs 5403 ou 5405.
Fonte: Site da NFE
Data: 23/08/2023