Ceará Prorrogada a possibilidade do crédito presumido do ICMS na aquisição do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) até 30.04.2024
![](https://taxpratico.com.br/assets/images/posts/80549/bceaf4bccaf128d5be88be25217092c8.jpg)
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará estendeu o prazo, e os contribuintes poderão ter o benefício do crédito presumido do ICMS na aquisição de Módulo Fiscal Eletrônico até o dia 30.04.2024, por meio do Decreto nº º35.384/2023.
Portanto, fica concedido ao contribuinte usuário final de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) o crédito presumido do ICMS equivalente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do equipamento e do custo de operação do Point of Sale (POS), limitado a 480 (quatrocentos e oitenta) UFIRCEs.
O contribuinte usuário final do equipamento o estabelecimento que adquire MFE para emissão de CF-e quando da realização de operações ou prestações sujeitas ao ICMS.
O aproveitamento do crédito presumido, relativamente ao custo de operação do POS, fica condicionado à aquisição dos hardwares conjuntamente com o respectivo MFE, na mesma operação de venda, acobertada por um único documento fiscal.
Para fruição do benefício, o estabelecimento deverá calcular o valor do crédito presumido com base no documento fiscal de aquisição do equipamento, desde que o equipamento já esteja devidamente ativado perante a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ), creditando-se a partir do mês subsequente ao da entrada em operação.
A comprovação da aquisição do equipamento deverá ser feita com a apresentação do respectivo documento fiscal.
O estabelecimento atacadista ou varejista enquadrado na sistemática da Lei nº14.237/2008 (contribuinte ST pela CNAE), que adquirir MFE poderá compensar o valor do crédito presumido com o ICMS Substituição Tributária devido.
Além disso, o estabelecimento adquirente enquadrado no Simples Nacional nos termos da Lei Complementar nº123/2006, poderá utilizar o valor do crédito presumido para deduzir do ICMS devido por ocasião das aquisições interestaduais de mercadorias ou bens.
O Decreto Nº35.384/2023 alterou o Decreto 32.313/2017, que disciplina a concessão de crédito presumido do ICMS na aquisição de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) para emissão de cupom fiscal eletrônico (CF-E).
Fonte: DOE CE