Ceará Novo Prazo para adesão do Programa mais Emprego


A Lei nº17.756/2021 altera a Lei n.º 17.569/2021, que institui o Programa Mais Empregos Ceará.

O programa abrangerá as empresas devidamente formalizadas até a data da publicação da Lei 17.569/21, constantes do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED e que desenvolvam atividade industrial como microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, bem como atividade do comércio ou de serviços com prioridade para os setores de alimentação fora do lar, incluindo bares e restaurantes, e de eventos.

Além disso, o sistema informatizado a ser disponibilizado pela SEDET para solicitação de benefício de que trata este artigo funcionará para cadastro até 20 de dezembro de 2021, ficando limitada a concessão a 20.000 (vinte mil) benefícios, a serem ofertados exclusivamente enquanto vigente o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, o que ocorrer primeiro.

Fonte: Diário Oficial do Ceará

Data: 09/11/2021