Ceará: Nova lei do ICMS autoriza os produtos que poderão incidir a substituição tributária

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará a nova Lei do ICMS Nº 18665/2023 que revogou a Lei 12.67/96.
Uma das novidades foi a relação de produtos com substituição tributária, MAS FIQUE LIGADO: a nova lei APENAS ELENCA os produtos que podem estar sujeitos ao ICMS ST.
Ou seja, a lei APENAS AUTORIZA os produtos que PODERÃO incidir o ICMS ST.
Fonte: DOE
Data: 29/12/2023