Ceará: Isenção de ICMS para transporte intermunicipal de cargas destinado a contribuinte, a partir de 1° de julho
![](https://taxpratico.com.br/assets/images/posts/58154/5fa75ed439a8a303f46d73ecf1b6b894.jpg)
O Decreto Nº34.7312022, altera o Decreto Nº33.327/2019 (Regulamento do ICMS), e passa a vigorar com acréscimo do item 174.0 ao Anexo I (das isenções):
A prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no Estado do Ceará. (Convênio ICMS 4/04) Até 30.04.2024 (Convênio ICMS 178/21).
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho.
Fonte: DOE Ceará