Ceará: IN 12/22 estabelece base de cálculo do ICMS nas operações de entrada interestadual com queijo muçarela

Por meio da Instrução Normativa 12/2022, fica determinado o seguinte valor de referência para fins de definição da base de cálculo do ICMS devido relativamente às operações de entrada neste Estado da mercadoria abaixo indicada:
CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO: 02.083.0087.00222
PRODUTO: QUEIJO MUSSARELA DIVERSAS MARCAS PACOTE 1KG
UND.: UND
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 39,81
Este valor de referência aplica-se exclusivamente às operações interestaduais de entrada de mercadorias e deverá ser tomado como valor da base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, em substituição a estabelecida no art. 533 do Decreto n.º 24.569, de 1997, exceto:
quando o valor de entrada do produto neste Estado for superior ao previsto no caput do artigo 1º (R$ 39,81), caso em que será o obtido na forma estabelecida no referido artigo do mencionado decreto.
O valor de referência deverá ser adotado em sua proporcionalidade, relativamente à sua medida em massa.
A Instrução Normativa 12/2022 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2022.

Fonte: DOE CE

Data: 22/02/2022