Ceará: ICMS ST: SEFAZ divulga valores de pautas relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, com efeitos a partir de 20.03
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Por meio da Instrução Normativa nº 16/2023, a Secretaria da Fazenda divulgou os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
Conforme esta Instrução Normativa, deve-se aplicar como base de cálculo:
a) o valor do produto estabelecido no Anexo Único desta Instrução Normativa, caso o valor do produto seja igual ou inferior ao previsto no referido anexo;
b) a especificada no art. 476-A do Decreto n.º24.569, de 1997, caso o valor do produto seja superior ao previsto no Anexo Único desta Instrução Normativa.
A IN 13/2023 revogará a Instrução Normativa n.º21/2022 e produzirá efeitos a partir de 20 de março de 2023.
Para saber mais, confira o nosso material completo sobre Cerveja e Chope.
Fonte: DOE CE
Data: 03/03/2023