Ceará: Governo mantém capacidade de ocupação reduzida para eventos festivos, públicos ou privados, até 06 de março

De 28 de fevereiro a 6 de março de 2022, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19, o Governo prorrogou o isolamento social no Estado do Ceará, conforme o Decreto n º34.564 /2022, nos termos do decreto nº34.544/2022.
Portanto, até 6 de março de 2022:
a) Os eventos festivos, sociais, públicos ou privados, permanecerão com a capacidade de ocupação reduzida para:
• 500 (quinhentas) pessoas, caso realizados em ambientes abertos; e
• 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, se realizados em ambientes fechados.
b) A realização de eventos envolvendo as demais atividades esportivas profissionais, fica limitada, em 30% (trinta por cento) da capacidade total do equipamento, aberto ou fechado.
A Secretaria da Saúde do Estado, concorrentemente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento social, competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas de isolamento social previstas no Decreto n.º 34.544/2022.
Fonte: DOE CE