Ceará: Governo do Estado faz liberação de atividades, mas condiciona à exigência do passaporte sanitário com 3 (três) doses da vacina


De 7 a 20 de março de 2022, permanecerá em vigor, no Estado do Ceará, a política de isolamento social, com a liberação de atividades, como forma de enfrentamento à Covid-19, conforme o Decreto nº 34.570/2022.

Constitui passaporte sanitário o comprovante, digital ou em meio físico, que ateste que seu portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19, observado o seguinte:

a) a partir do dia 7 de março, serão exigidas as 3 (três) doses da vacina para ingresso em eventos de qualquer natureza por pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) a partir do dia 21 de março, para as demais atividades onde o passaporte é obrigatório, serão exigidas as 3 (três) doses de vacina para ingresso por pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

1) Do passaporte sanitário
O ingresso de pessoas em eventos de qualquer natureza e porte, restaurantes, bares, barracas de praia e academias, bem como a realização por hóspedes de “check in” em hotéis e pousadas condiciona-se à apresentação de passaporte sanitário.

A partir do dia 7 de março, serão exigidas as 3 (três) doses da vacina para ingresso em eventos de qualquer natureza por pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
A partir do dia 21 de março, para as demais atividades onde o passaporte é obrigatório, serão exigidas as 3 (três) doses de vacina para ingresso por pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2) Das regras específicas aplicáveis a eventos festivos e sociais
Os eventos festivos, sociais e corporativos, públicos ou privados, abertos ou fechados, poderão ser realizados sem restrição quanto à ocupação, observada a capacidade máxima do ambiente.

Fica o ingresso aos eventos festivos condicionado à exigência do passaporte sanitário, e a partir do dia 7 de março, serão exigidas as 3 (três) doses da vacina para ingresso em eventos de qualquer natureza por pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

3) Fique Ligado!
a) Os estabelecimentos obrigados a cobrar o passaporte sanitário deverão estender a exigência a seus trabalhadores e colaboradores.

b) O passaporte sanitário não será exigido como condição de acesso aos estabelecimentos por menores de 12 (doze) anos ou por aqueles que, por razões médicas reconhecidas em atestado médico, não puderem se vacinar.

Obs.: o Responsável pelo evento deverá reter cópia do atestado, e encaminhá-la à autoridade sanitária.

c) Os estabelecimentos, na checagem do passaporte sanitário, deverão confirmar a identidade do seu portador, exigindo-lhe, para tanto, a apresentação de documento de identificação com foto.

Fonte: DOE CE

Post atualizado em: 07/03/2022


Atualizado na data: 07/03/2022